O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. /INR, I.P. decidiu lançar o concurso “Cartaz 3 de Dezembro de 2008/Dia Internacional das Pessoas com Deficiência” no valor de 500 euros.
Este concurso tem por objectivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração deste dia, nomeadamente celebrar os direitos humanos das pessoas com deficiência.
Com esta iniciativa pretende-se igualmente envolver todos os cidadãos, pelo que poderão concorrer ao concurso cidadãos, instituições públicas e privadas, escolas e estabelecimentos do ensino superior, associações da sociedade civil ou quaisquer outras entidades nacionais.
O cartaz vencedor servirá para promover a campanha relativa à comemoração, a nível nacional, do dia 3 de Dezembro de 2008/Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Os trabalhos submetidos a concurso deverão ser enviados para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. situado em Lisboa até dia 1 de Julho de 2008.
Esta é uma oportunidade para todos participarmos na criação de uma sociedade que valoriza a Pessoa e respeita as Diferenças.
Regulamento
ARTIGO 1
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.) cria um concurso destinado a premiar o melhor cartaz alusivo à comemoração do dia 3 de Dezembro de 2008/Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
ARTIGO 2
Podem concorrer ao concurso todos os cidadãos, individual ou colectivamente, e todas as entidades públicas ou privadas nacionais, com excepção dos funcionários do INR, I.P.
ARTIGO 3
Os trabalhos apresentados deverão obedecer aos seguintes requisitos:
1. Os trabalhos deverão ter como tema “Dia 3 de Dezembro 2008/Dia Internacional das Pessoas com Deficiência”.
2. Os trabalhos deverão ser apresentados em formato A2 (42x60cm).
3. Os trabalhos submetidos a concurso têm que ser inéditos.
4. Um mesmo candidato poderá apresentar até 3 trabalhos a concurso.
5. Deverá constar no cartaz o logótipo do INR, I.P.
ARTIGO 4
Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio registado, no Instituto Nacional para a Reabilitação, até ao dia 1 de Julho de 2008, com o seguinte endereço:
Concurso 3 de Dezembro de 2008/DIPD
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom, 63
1069-178 Lisboa
ARTIGO 5
Não serão aceites trabalhos cuja data de entrega ou de carimbo dos correios seja posterior à data limite. Para efeitos da recepção dos trabalhos a concurso, o horário de funcionamento do INR, I.P. é das 9h00 às 19h00.
ARTIGO 6
1. Os trabalhos devem ser entregues embalados e devidamente selados, constando no exterior o endereço referido no artigo 4.
2. No envelope deverá constar uma cópia do trabalho em tamanho original, uma cópia em tamanho A4 e um CD com o cartaz a concurso em formato digital de alta resolução – JPG com tamanho 24X60 cm, com 300 dpi’s de resolução.
3. O concorrente deverá ainda enviar o seu contacto.
ARTIGO 7
1. Os trabalhos submetidos a concurso serão avaliados por um júri constituído por 3 pessoas a designar pela directora do INR, I.P.
2. Os membros do júri serão dados a conhecer oportunamente.
3. Os critérios de apreciação serão a criatividade, mérito artístico e adequação ao tema, mensagem.
4. A atribuição do prémio será feita conforme deliberação unânime ou maioritária dos membros do júri.
5. Da decisão do júri não haverá lugar a recurso.
6. Os resultados do concurso serão comunicados directamente aos candidatos e anunciados no site do INR, I.P./ www.inr.pt, no dia 15 de Setembro de 2008.
ARTIGO 8
O prémio do Concurso “Cartaz 3 de Dezembro de 2008/Dia Internacional das Pessoas com
Deficiência” é no montante de global de 500 euros a atribuir ao vencedor. Poderão ser ainda atribuídas menções honrosas.
ARTIGO 9
1. Os trabalhos apresentados a concurso serão propriedade do INR, I.P. e poderão ser expostos publicamente. Estes trabalhos não serão devolvidos aos seus autores, excepto se estes solicitarem expressamente a sua devolução.
2. O autor do trabalho vencedor autorizará a divulgação e utilização do trabalho premiado, de forma gratuita, em toda e qualquer actividade promovida pelo INR, I.P.
ARTIGO 10
Caberá ao INR, I.P. decidir sobre qualquer situação omissa neste regulamento.
Lisboa, 3 de Dezembro de 2007
Luísa Portugal
Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Fonte: Ler Para Ver
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