sexta-feira, 24 de julho de 2009

Cães-guia


Ao que parece ainda há muitas dúvidas quanto à permissão de entrada de cães-guia em museus. Por isso, venho relembrar a todos que a sua entrada é permitida! E está atestada na lei:
* Decreto-Lei N.º 74/2007
* Decreto-Lei 118/99
* Diploma 314/2003

Além disso, ficam alguns conselhos:
- Nunca se deve distrair um cão-guia (ele está a trabalhar!).

- Um cego guiado por um cão-guia deve ser considerado como uma pessoa independente; a melhor maneira de o ajudar é respeitá-lo como tal.

- Não deve sentir medo de um cão-guia, não tenha o seu cão solto quando se aproximar de uma dupla cego/cão-guia. Pode provocar um acidente.

- Nunca toque no arnês de um cão-guia. Só o seu utilizador o deve fazer.

- O cão-guia tem uma boa saúde e não transmite doenças.

- Se um cego lhe pedir ajuda com um cão guia, aproxime-se pelo lado direito de maneira que o cão guia fique a esquerda. Então ele ordenará que o cão guia o siga ou lhe pedirá o cotovelo esquerdo (não o segure pelo braço).

- Quando se dirigir a uma pessoa cega acompanhada de um cão guia, fale diretamente com ela e não com o cão.

- Não ofereça alimentos. O cão guia tem horário certo para comer.

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